Apresentação
Apresentação
A Controladoria Geral do Município (CGM) é responsável pela promoção do controle interno dos órgãos municipais e das entidades da administração indireta, dando o devido suporte ao Prefeito no combate à corrupção; na promoção da moralidade, da ética e da transparência no setor público; no incentivo ao controle social da gestão municipal; e nas atividades de auditoria, correição e ouvidoria, bem como atuar na defesa do usuário do serviço público municipal.
No que se refere à Transparência Pública, a CGM é responsável pelo monitoramento da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), regulamentada no município pelo Decreto n° 53.623/2012, além de promover treinamentos aos agentes públicos para o desenvolvimento de boas práticas relacionadas à transparência na Administração Pública.
A Transparência possui uma face Ativa, quando o poder público divulga proativamente suas informações para a população nos portais institucionais, e uma face Passiva, através do sistema e-SIC, que por meio de solicitações dos cidadãos e das cidadãs o poder público garante o acesso às informações públicas sob sua custódia.
A Ouvidoria Geral, vinculada à Controladoria Geral do Município, é guardiã do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), um dos principais meios de garantia da transparência na Administração Pública e de incentivo à participação social.
Para que você, como TITULAR DOS DADOS, conheça seus direitos e deveres, quais dados pessoais são coletados durante o uso do sistema e-SIC e como são tratados e utilizados com transparência e seguridade, elaboramos esse Termo de Uso e Política de Privacidade. Desta forma, asseguramos com mais clareza nosso compromisso com a segurança, confidencialidade e integridade dos seus DADOS PESSOAIS.
Peço que reserve alguns minutos do seu tempo para leitura do documento.
Termo de Uso e Política de Privacidade
Termo de Uso e Política de Privacidade
Ao utilizar o sistema e-SIC, para realizar cadastro ou registrar o pedido de acesso à informação na Prefeitura de São Paulo, você, como TITULAR DOS DADOS, confirma que leu, compreendeu e aceita os termos e políticas aplicáveis a ele vinculado.
Ao clicar em “Concordo”, o TITULAR DOS DADOS manifesta seu consentimento de forma informada, livre, expressa e consciente, autorizando a Controladoria Geral do Município a realizar o tratamento desses DADOS PESSOAIS, inclusive o compartilhamento, para as finalidades abaixo descritas, na forma e nas condições aqui estabelecidas, como dispõem o art. 7°, inc. I, e o art. 11, inc. I, da Lei n° 13.709/2018:
“art. 7° O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;”
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“Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - Quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas;”
I - Conceitos
Para os fins deste Termo de Uso e Política de Privacidade, considera-se
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Acesso à Informação é o direito de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada, e, ainda, obter informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos ou entidades municipais (Art. 5° do Decreto n° 53.623/2012);
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Dados Pessoais são todos os dados referentes à pessoa do(a) TITULAR DOS DADOS que tenham sido por ele(a) fornecidos ou dos quais o órgão venha a ter conhecimento, tais como nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, e-mails, telefones, endereços e quaisquer outros, inclusive dados sensíveis; e todos os dados constantes do Formulário de Pedido de Acesso à Informação, a seguir denominados “DADOS PESSOAIS”;
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Dados Sensíveis são dados que se referem à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural;
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Tratamento consiste em toda operação realizada com os DADOS PESSOAIS, como a coleta, a produção, a recepção, a classificação, a utilização, o acesso, a reprodução, a transmissão, a distribuição, o processamento, o arquivamento, o armazenamento, a eliminação, a avaliação ou o controle da informação, de modificação, de comunicação, de transferência, de difusão ou de extração;
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Titular dos dados é a pessoa a quem se referem os dados pessoais. É o(a) dono(a) da informação, pois aqueles dados pessoais são dele(a);
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Finalidade é um dos princípios dispostos no artigo 6°, inciso I, da Lei n° 13.709/2018 – LGPD, é a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao TITULAR DOS DADOS, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
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e-SIC é o sistema eletrônico de registro de pedidos de informação, no qual é possível registrar, acompanhar tramitação e interpor recursos.
II - Finalidades
São as seguintes finalidades do tratamento de DADOS PESSOAIS consentidas pelo(a) TITULAR, todas elas relativas ao Pedido de Acesso à Informação:
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Possibilitar que a Controladoria Geral do Município efetue o tratamento de dados em todas as operações realizadas que envolvam pedido de acesso à informação;
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Permitir a comunicação entre os usuários e a Prefeitura de São Paulo, através do sistema e-SIC e mediante o envio de e-mails, tanto na comunicação dos status dos pedidos de acesso à informação registrados, como ao acolher informações sobre o atendimento e o funcionamento do sistema e-SIC;
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Proporcionar atendimento e resoluções técnicas quanto ao cadastro de DADOS PESSOAIS no sistema e-SIC, quando motivado pelo(a) requerente;
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Monitorar o sistema e-SIC e a aplicação prática da Política Pública de Transparência na cidade de São Paulo de forma eficiente e com o uso de ferramentas de análise.
III – Esclarecimentos sobre o Sistema e-SIC
Com o objetivo de esclarecer dúvidas quanto às responsabilidades, obrigações e direitos ao utilizar o sistema e-SIC e a forma de utilizá-lo, informamos que:
O uso do sistema e-SIC está condicionado ao cadastro com fornecimento de nome, documento de identificação e e-mail. O Decreto n° 53.623/2012, que regulamentou na Prefeitura de São Paulo a Lei Federal n° 12.527/2011, no âmbito do Poder Executivo, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, dispõe que:
“Art. 14. “Qualquer pessoa, natural ou jurídica, devidamente identificada, poderá formular pedido de acesso à informação.”
A Lei n° 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos da Administração Pública, prevê em seu art. 10 a possibilidade de a pessoa ter sua identidade preservada. No sistema e-SIC, é necessário que, ao realizar seu pedido de acesso à informação, opte pela preservação de identidade, clicando na caixinha conforme imagem abaixo:
Quando selecionada essa opção, apenas a Controladoria Geral do Município terá acesso aos seus DADOS PESSOAIS, o órgão destinatário do pedido não terá a visualização dos DADOS PESSOAIS (campo “interessado”). Caso não opte por ter a sua identidade preservada, o órgão destinatário terá acesso aos seus DADOS PESSOAIS.
Solicitamos que o(a) TITULAR DOS DADOS zele pelas informações compartilhadas com a Prefeitura de São Paulo, elas contribuem para melhorar os serviços prestados. Ao se cadastrar no e- SIC, há a opção de preencher algumas informações que permitem traçar um perfil dos usuários do sistema, a falta de preenchimento de todos os dados solicitados poderá impactar nas posteriores análises das informações sobre a utilização do sistema e-SIC. Esses DADOS PESSOAIS também serão usados para desenvolver e aperfeiçoar o serviço de pedido de acesso à informação, através de seus recursos e funcionalidades, além de comporem os relatórios anuais da LAI, acessíveis pelo link http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/relatorio-de-acesso-a-informacao/.
Caso venha a cancelar ou alterar seu cadastro, fica ressalvada a guarda pela Prefeitura de São Paulo das informações e/ou DADOS PESSOAIS ou SENSÍVEIS, cuja manutenção seja imposta em razão de obrigações legais e/ou regulatórias ou, ainda, cuja manutenção seja necessária para cumprimento de ordem judicial, no âmbito de processos judiciais e/ou administrativos e questionamento de terceiros decorrentes das atividades desempenhadas no sistema e-SIC, amparado legalmente.
Para o registro do e-SIC é necessário indicar o órgão ao qual seu pedido se dirige, devendo esse ser o detentor da informação para que se tenha a devida resposta. Caso o órgão inicialmente direcionado não seja o responsável pela informação solicitada, seu pedido será encaminhado para o órgão adequado, passando a ser o órgão destinatário. É necessário que o pedido de acesso à informação contenha a especificação, de forma clara, objetiva e precisa, da informação requerida, como estabelece o art. 15 do Decreto n° 53.623/2012.
Se o que você deseja não é um pedido de acesso à informação pública, mas solicitações de serviços, reclamação ou denúncia, acesse o Portal SP 156, Central Telefônica 156 ou envie sua manifestação para o atendimento da Ouvidoria Geral do Município, através do e-mail ogm@prefeitura.sp.gov.br.
Qualquer pessoa poderá solicitar uma informação pública, independente da motivação, através do serviço de acesso à informação. O acesso ao sistema gratuito. Orientamos que não compartilhe seu login e senha.
IV – Como coletamos seus DADOS PESSOAIS
Durante o uso do sistema e-SIC alguns DADOS PESSOAIS e DADOS SENSÍVEIS são coletados. Esses dados são aqueles necessários para cadastro do(a) usuário(a), registro de pedidos de acesso à informação no sistema e-SIC, interposições de recursos e para garantia da Política de Transparência, tais como nome, CPF, se pessoa física; ou, Razão Social e CNPJ, se pessoa jurídica.
Algumas informações são solicitadas durante o cadastro, como data de nascimento, gênero, escolaridade, dados acadêmicos, profissão, endereço completo, cidade, estado e telefone para contato. Os dados auxiliam a compor o perfil dos usuários do Serviço de Informação ao Cidadão da cidade de São Paulo, além de proporcionar atendimento e resoluções técnicas quanto ao cadastro de DADOS PESSOAIS no sistema e-SIC, quando motivado pelo(a) requerente.
Ainda, é necessária a identificação de e-mail, que será utilizado como login de acesso. Outros dados são gerados durante o próprio acesso no sistema (de forma automática pela utilização de cookies ou tecnologia similar), que permitem que a Controladoria Geral do Município possa analisar o desempenho do sistema e-SIC, medir audiência, números de acessos, verificar hábitos de navegação dos usuários do sistema e a forma pela qual chegou à página, analisando estatisticamente estes dados para melhorar a experiência de navegação e analisar a segurança e aperfeiçoamento do sistema.
Poderão ser capturadas e armazenadas informações fornecidas automaticamente pelo seu dispositivo eletrônico, navegador ou por meio da utilização de cookies e outras ferramentas durante o uso, como:
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Modelo de hardware do dispositivo eletrônico utilizado pelo(a) usuário(a);
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Sistema operacional e versão utilizada;
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Tipo de navegador e versão utilizada;
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Identificadores de dispositivos exclusivos;
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Informações sobre a rede utilizada;
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Idioma utilizado no dispositivo ou navegador;
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Resolução de tela;
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Identificador de publicidade;
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Identificadores exclusivos do aplicativo;
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Endereço de Protocolo de Internet (Endereço IP);
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Duração do acesso;
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Informações de identificador de SMS;
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Páginas visualizadas dentro do site;
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Forma de utilização do aplicativo;
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Informações que são coletadas por cookies e outras ferramentas.
O(A) TITULAR DOS DADOS poderá desabilitar os cookies por meio das opções de configuração do seu respectivo navegador. Contudo, ao decidir pela proibição dos cookies, afirma que tem ciência e reconhece que é possível que o site e/ou aplicativo não desempenhe todas as suas funcionalidades. Esses dados não são divulgados.
Ao tratar seus dados, a Controladoria Geral do Município busca ter a devida observância dos preceitos legais, limitando o manuseio destes dados ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, de forma proporcional e não excessiva, atendo ao princípio da necessidade disposto na LGPD (art. 6° da Lei n° 13.709/2018) e na Instrução Normativa CGM n°01, de 21 de julho de 2022.
De forma a dar cumprimento à legislação nacional, a Prefeitura do Município de São Paulo editou o Decreto n° 59.767/2020, que regulamenta a aplicação LGPD no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta. Conforme estipula o decreto, o Controlador Geral do Município é o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município de São Paulo: pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo para servir como canal de comunicação entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o(a) TITULAR DOS DADOS e Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Nesse sentido, a Controladoria Geral do Município de São Paulo apresentou “Diretrizes para o Programa de Privacidade e Proteção de Dados da Prefeitura do Município de São Paulo”, bem como “Cartilha de Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade”.
A Controladoria Geral do Município se compromete a aplicar boas práticas de segurança alinhadas aos padrões técnicos e regulatórios exigidos, buscando proteger seus dados de possíveis vulnerabilidades.
O uso, o acesso e o compartilhamento de seus dados serão realizados conforme estabelece o Decreto n° 59.767/2020. Ao clicar em “Concordo” você, como TITULAR DOS DADOS:
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Compartilha seus DADOS PESSOAIS com o SIC Central (Controladoria Geral do Município - CGM) e com agentes públicos para a prática de todos os atos necessários que atendam às FINALIDADES listadas neste termo;
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Autoriza os agentes públicos da Controladoria Geral do Município – CGM, com os quais os DADOS PESSOAIS forem compartilhados, a realizar todas as operações necessárias para as FINALIDADES listadas neste termo, inclusive coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, anonimização, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; e,
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Se necessário encaminhar seu pedido para órgão correto, autoriza compartilhar os DADOS PESSOAIS com outros agentes públicos para a prática de todos os atos necessários para as FINALIDADES listadas neste termo, caso não opte por ter sua identidade preservada.
V – Nosso Compromisso
A Controladoria Geral do Município se compromete a observar os princípios estabelecidos no art. 6° da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n° 13.709/2018, a cumprir com todas as legislações inerentes ao uso devido dos DADOS PESSOAIS de forma a preservar a privacidade e segurança dos dados utilizados no serviço, bem como a assegurar a devida observância de todos os direitos legais que você possui.
É responsabilidade da Controladoria Geral do Município implementar controles de segurança para a proteção dos dados que são coletados, sem prejudicar a participação social dos(as) cidadãos(ãs) e garantir a transparência na gestão e atos da Administração Pública.
A Controladoria Geral do Município se compromete a empenhar-se em implementar políticas e medidas para preservar seus dados contra acesso, uso, alteração, divulgação ou destruição não autorizados e em incluir ações de camada de segurança, cópias de segurança e registros de eventos junto à Prodam, empresa de economia mista vinculada à Prefeitura de São Paulo, que criou e gerencia o sistema e-SIC.
Destacamos que nós não nos responsabilizamos pelos seguintes fatos:
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Mau uso de computador;
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Equipamento infectado ou invadido;
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Equipamento avariado no momento do acesso ao e-SIC;
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Monitoração clandestina do computador;
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Perímetro inseguro;
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Falta de proteção do computador e antivírus;
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Falta de proteção das informações baseadas nos computadores dos usuários;
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Vulnerabilidades ou instabilidades existentes no computador.
A Controladoria Geral do Município poderá publicar futuras alterações a este Termo de Uso e Política de Privacidade na página inicial do sistema e-SIC, por isso leia-o frequentemente para manter-se atualizado.
Os funcionários, na qualidade de agentes públicos, submetem-se à legislação administrativa vigente, devendo respeitar os princípios do Direito Administrativo, o código de conduta municipal instituído pela Controladoria Geral do Município - CGM, submetendo-se às sanções previstas na Lei n° 8.989/1979, que instituiu o Estatuto do Servidor Público Municipal, e na Lei n° 8.429/1992, que trata da Improbidade Administrativa – LIA; bem como o Decreto n° 59.767/2020, que regulamenta a aplicação LGPD no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e o Decreto n° 53.623/2012, que regulamentou a LAI, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas para garantir o direito de acesso à informação, conforme especifica.
VI – Declaração do Titular
Ao clicar em “Concordo”, você, como TITULAR, declara que os DADOS PESSOAIS fornecidos são verdadeiros e se encontram atualizados, que está de acordo com o presente termo e, de forma informada, livre, expressa e consciente, autoriza o tratamento dos seus DADOS PESSOAIS na forma aqui descrita.
Dúvidas?
Caso queira entrar em contato conosco para relatar alguma dificuldade, esclarecer dúvida, realizar uma denúncia ou reclamação, registre sua manifestação na Ouvidoria Geral do Município, acessando o Portal SP 156, ou e-mail ogm@prefeitura.sp.gov.br.
Legislação e foro
Sem prejuízo de qualquer outra via de recurso administrativo ou judicial, você tem direito a apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com base no art. 18, parágrafo único, da Lei n° 13.709/2018 (LGPD).